A) Atribuir a culpa dos riscos jurídicos a factores externos. B) Maximizar os riscos legais para obter benefícios potenciais. C) Ignorar os riscos jurídicos para se concentrar noutras áreas de negócio. D) Identificar e mitigar potenciais riscos jurídicos enfrentados por uma organização.
A) Aumenta a burocracia e torna as operações mais lentas. B) É irrelevante na gestão jurídica. C) Complica os processos judiciais sem benefícios. D) Melhora a eficiência, a gestão de dados e os processos de tomada de decisão.
A) Distribuir fundos aleatoriamente sem planeamento. B) Afetar eficazmente os recursos às operações jurídicas. C) Exceder as despesas com questões jurídicas sem justificação. D) Reduzir os custos à custa da conformidade legal.
A) Desperdiça tempo sem produzir quaisquer benefícios. B) Fornece conhecimentos e informações valiosos para a tomada de decisões jurídicas informadas. C) Não é relevante para a gestão jurídica. D) Aumenta as despesas desnecessariamente.
A) Para evitar o controlo das práticas jurídicas. B) Aprovar todas as acções judiciais sem revisão. C) Avaliar a conformidade, a eficiência e a eficácia das operações jurídicas. D) Impedir a transparência em matéria jurídica.
A) Evitando o envolvimento em questões de governação. B) Promovendo comportamentos não éticos para obter ganhos a curto prazo. C) Garantindo a conformidade legal, a ética e a transparência nas práticas organizacionais. D) Ao minar os valores e objectivos da empresa.
A) Considerar e atender aos interesses e preocupações de todas as partes interessadas. B) Dar prioridade aos lucros em detrimento do bem-estar das partes interessadas. C) Desconsiderar as opiniões e necessidades das partes interessadas. D) Excluir as partes interessadas dos debates jurídicos.
A) Identificar e avaliar antecipadamente os potenciais riscos jurídicos para uma atenuação eficaz. B) Desvalorizar a importância da avaliação dos riscos. C) Favorecer os conflitos jurídicos. D) Ignorar os riscos e esperar pelos melhores resultados.
A) Evitando qualquer forma de avaliação. B) Ao negligenciar completamente o desempenho. C) Avaliando a eficácia e a eficiência das operações jurídicas. D) Inflar os indicadores de desempenho para enganar as partes interessadas. |