UE - Iniciativa europeia (2)
- 1. Os organizadores de uma Iniciativa de Cidadania Europeia recebem financiamento da UE?
A) Sim, no valor total dos custos associados. B) Não está previsto qualquer financiamento da UE para esse fim. C) Em 50% das despesas efetuadas ou ainda a realizar no decurso do processo.
- 2. Em que línguas é possível registar uma proposta de iniciativa?
A) Apenas em inglês e francês. B) Em 10 das 23 línguas oficiais da UE. C) Em qualquer língua oficial da UE.
- 3. Após o registo da proposta de iniciativa, qual o prazo que a Comissão Europeia dispõe para decidir se respeita as regras aplicáveis como, por exemplo, não ser manifestamente contrária aos valores da UE?
A) 1 mês. B) 2 meses. C) 3 meses.
- 4. Qual o prazo que os organizadores de uma iniciativa dispõem para recolherem as assinaturas (declarações de apoio)?
A) 6 meses B) 15 dias C) 1 ano
- 5. Qual o prazo final que a Comissão Europeia dispõe para analisar uma iniciativa e decidir apresentar uma nova proposta legislativa, proceder à realização de um estudo sobre a questão ou tomar qualquer outra medida?
A) 6 meses B) Pelo menos, 1 ano C) 3 meses
- 6. Qual a diferença entre uma Petição e uma Iniciativa de Cidadania Europeia?
A - O direito de apresentar uma Petição ao Parlamento Europeu já estava previsto nos anteriores Tratados, ao passo que o novo direito de apresentar uma Iniciativa de Cidadania Europeia foi só conferido pelo Tratado de Amesterdão. B - Uma Petição pode ser apresentada por cidadãos da UE ou por qualquer pessoa singular ou coletiva que resida ou tenha sede social num Estado-Membro, individualmente ou em associação com outros cidadãos, enquanto que a Iniciativa de Cidadania Europeia permite aos cidadãos solicitarem diretamente à Comissão Europeia que apresente novas propostas legislativas, desde que recolham apoios suficientes na UE. C - Não existe qualquer diferença.
A) C B) B C) A área do sector COB é 69,74cm2.
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