A) Maximizar os riscos legais para obter benefícios potenciais. B) Ignorar os riscos jurídicos para se concentrar noutras áreas de negócio. C) Atribuir a culpa dos riscos jurídicos a factores externos. D) Identificar e mitigar potenciais riscos jurídicos enfrentados por uma organização.
A) Complica os processos judiciais sem benefícios. B) Melhora a eficiência, a gestão de dados e os processos de tomada de decisão. C) Aumenta a burocracia e torna as operações mais lentas. D) É irrelevante na gestão jurídica.
A) Exceder as despesas com questões jurídicas sem justificação. B) Afetar eficazmente os recursos às operações jurídicas. C) Distribuir fundos aleatoriamente sem planeamento. D) Reduzir os custos à custa da conformidade legal.
A) Não é relevante para a gestão jurídica. B) Aumenta as despesas desnecessariamente. C) Desperdiça tempo sem produzir quaisquer benefícios. D) Fornece conhecimentos e informações valiosos para a tomada de decisões jurídicas informadas.
A) Avaliar a conformidade, a eficiência e a eficácia das operações jurídicas. B) Aprovar todas as acções judiciais sem revisão. C) Para evitar o controlo das práticas jurídicas. D) Impedir a transparência em matéria jurídica.
A) Promovendo comportamentos não éticos para obter ganhos a curto prazo. B) Garantindo a conformidade legal, a ética e a transparência nas práticas organizacionais. C) Evitando o envolvimento em questões de governação. D) Ao minar os valores e objectivos da empresa.
A) Desconsiderar as opiniões e necessidades das partes interessadas. B) Considerar e atender aos interesses e preocupações de todas as partes interessadas. C) Excluir as partes interessadas dos debates jurídicos. D) Dar prioridade aos lucros em detrimento do bem-estar das partes interessadas.
A) Identificar e avaliar antecipadamente os potenciais riscos jurídicos para uma atenuação eficaz. B) Ignorar os riscos e esperar pelos melhores resultados. C) Desvalorizar a importância da avaliação dos riscos. D) Favorecer os conflitos jurídicos.
A) Avaliando a eficácia e a eficiência das operações jurídicas. B) Ao negligenciar completamente o desempenho. C) Inflar os indicadores de desempenho para enganar as partes interessadas. D) Evitando qualquer forma de avaliação. |